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Decreto Real 002/2018 - Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém








Reino da Escorvânia
  Gabinete do Monarca
Palácio Real de Hamurabi
  Decreto Real 002/2018

Belen , 19 de março de 2018

Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém

Dispõe sobre a criação da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém

SUA MAJESTADE REAL, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decreta a criação da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém.   
Art.1. A Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém “S.O.E.C.J” é destinada a honrar cidadãos escorvaneses ou estrangeiros que destacam-se em  importantes contribuições ao desenvolvimento do Kfarado, suportando a Casa Real e o Governo escorvanês em suas iniciativas.
Art.2. Estrangeiro ou escorvanês que de alguma forma apresentar comportamento racista, antissemita, islamofóbico ou de qualquer caráter criminoso perde suas honrarias e méritos alcançados na S.O.E.C.J.
Art.3. O Palácio Rei Salomão em Jerusalém é a sede da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém.     
Art.4. A  S.O.E.C.J  possui sete graus, conforme segue decrescentemente:
   I.           Cavaleiro da Cruz de Ouro / Dama da Cruz de Ouro – CCO/DCO
  II.           Cavaleiro da Estrela de David / Dama da Estrela de David –  CED/DED
  III.          Cavaleiro Protetor de Jerusalém / Dama Protetora de Jerusalém – CPJ/DPJ
  IV.          Cavaleiro de Jerusalém / Dama de Jerusalém – CJ/DJ
   V.          Cavaleiro do Cedro Fenício / Dama do Cedro Fenício – CCF/DCF
  VI.         Cavaleiro da Lua de Prata / Dama da Lua de Prata – CLP/DLP
 VII.         Cavaleiro da Águia de Prata / Dama da Águia de Prata CAP/DAP             
Art.5.  A insígnia correspondente ao grau Cavaleiro da Cruz de Ouro é constituída de uma cruz de quatro braços e oito pontas.  
Art.6.  A Insígnia correspondente ao grau Cavaleiro da Estrela de David é constituída de uma estrela de seis pontas centralizada.
Art.7.  A insígnia correspondente ao grau Cavaleiro Protetor de Jerusalém é constituída de uma pedra verde malaquita centralizada.
Art.8.  A insígnia correspondente ao grau Cavaleiro de Jerusalém é constituída de um cavaleiro montado centralizado.
Art.9. A insígnia correspondente ao grau Cavaleiro do Cedro Fenício é constituída de um cedro feito em malaquita centralizado dentro de um circulo em marfim.         
Art.10. A insígnia correspondente ao grau Cavaleiro da Lua de Prata é constituída de uma lua crescente centralizada na medalha de prata.
Art.11. A insígnia correspondente ao grau Cavaleiro da Águia de Prata é constituída da águia escorvanesa centralizada na medalha de prata.   
Art.12. O presente vigora a contar da publicação.

Cumpra-se. Publique-se.

                      Abbas I 
            Kfah da Escorvânia

Anexos: 1,2,3,4,5,6 e7

1 – Cavaleiro da Cruz de Ouro


2 – Cavaleiro da Estrela de David



3 – Cavaleiro Protetor de Jerusalém
4 – Cavaleiro de Jerusalém


5 – Cavaleiro do Cedro Fenício

6 – Cavaleiro da Lua de Prata

7 – Cavaleiro da Águia de Prata     


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