Reino da Escorvânia
Gabinete do Monarca
Palácio Real de Hamurabi
Decreto Real 006/2018
Belen , 3 de dezembro
de 2018
SUA
MAJESTADE, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino
da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7;
§8 e §11, faz saber que a Assembleia
Nacional(Palácio Abdulhadi) aprovou a Lei: 004/2018 e ele sanciona e promulga neste Decreto:
DISPÕE SOBRE NOVA POLÍTICA DIPLOMÁTICA DO REINO DA ESCORVÂNIA
Art. 1° – Revoga-se o Decreto 45/2016 de cinco (5) de fevereiro.
Art. 2º - O reconhecimento
diplomático do Estado escorvanês para com outras nações obedecerá aos critérios
abaixo:
1 – Existência de um sistema
nacional comum de comunicações, como fórum, grupo de e-mails , Grupos em
Facebook e/ou similares;
2 – Existência de website com dados
como território e sistema de governo, da nação a ser reconhecida;
3 - Existência de atividades no
Poder Legislativo, Executivo e Judiciário;
4 - Que a nação não seja um estado
formado a partir da secessão não consentida de outro Estado já reconhecido pela
Chancelaria Real escorvanesa.
5 - O Reino da Escorvânia não
reconhece, sob hipótese alguma, a legitimidade de qualquer governo instaurado
via Golpe de Estado.
6 - Que tenha a nação anunciado
oficialmente sua fundação em meios intermicronacionais.
7 - Que a nação em fase de
reconhecimento tenha pelo menos 60 (sessenta) dias desde sua fundação.
8 - Que o país não tenha políticas
de ódio.
9 - Que o país não se pretenda a ser
um R.P.G (Role-playing game), one-man-nation ou criar encenações de wargame
(jogo de guerra).
10- Que o país não apoie, promova
institucionalmente a prática de paplismo,fakismo ou cyberterrorismo em qualquer
forma.
Art. 3º O Ministério das Relações
Exteriores da Escorvânia, classifica sua Diplomacia em seis (6) níveis e
status:
1. Status "A" - Países
reconhecidos; com totais Relações Diplomáticas; com mútuo reconhecimento e
Aliados por Tratado.
2. Status "B" -
Reconhecidas, Relações Diplomáticas Regulares;
3. Status "C" -
Reconhecidas pelo Reino Semita da Escorvânia, sem Relações Diplomáticas:
- C.1: Reconhecimento Mútuo;
- C.2: Reconhecimento Unilateral;
- C.1: Reconhecimento Mútuo;
- C.2: Reconhecimento Unilateral;
4. - Status "D" - Nações
com as quais o Reino Semita da Escorvânia está apenas familiarizado, mas já
manteve algum tipo de contato, mesmo que indireto;
5. - Status "E" - Nações
hostis e inimigas;
6. - Status "F" - Nações
com as quais Cortamos Relações Diplomáticas;
Art.
4º-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Osama Al-Hatay
Cumpra-se. Publique-se.
SM ABBAS I
KFAH DO REINO DA
ESCORVÂNIA
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