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Decreto 006/2018 - NOVA POLÍTICA DIPLOMÁTICA DO REINO DA ESCORVÂNIA


Reino da Escorvânia
Gabinete do Monarca
 Palácio Real de Hamurabi 
Decreto Real 006/2018

Belen , 3 de dezembro de 2018

SUA MAJESTADE, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, faz saber que a Assembleia Nacional(Palácio Abdulhadi) aprovou a Lei: 004/2018 e ele sanciona e promulga neste Decreto:

DISPÕE SOBRE NOVA POLÍTICA DIPLOMÁTICA DO REINO DA ESCORVÂNIA

Art. 1° – Revoga-se o Decreto 45/2016 de cinco (5) de fevereiro. 
Art. 2º - O reconhecimento diplomático do Estado escorvanês para com outras nações obedecerá aos critérios abaixo:
1 – Existência de um sistema nacional comum de comunicações, como fórum, grupo de e-mails , Grupos em Facebook e/ou similares;
2 – Existência de website com dados como território e sistema de governo, da nação a ser reconhecida;
3 - Existência de atividades no Poder Legislativo, Executivo e Judiciário;
4 - Que a nação não seja um estado formado a partir da secessão não consentida de outro Estado já reconhecido pela Chancelaria Real escorvanesa.
5 - O Reino da Escorvânia não reconhece, sob hipótese alguma, a legitimidade de qualquer governo instaurado via Golpe de Estado.
6 - Que tenha a nação anunciado oficialmente sua fundação em meios intermicronacionais.
7 - Que a nação em fase de reconhecimento tenha pelo menos 60 (sessenta) dias desde sua fundação.
8 - Que o país não tenha políticas de ódio.
9 - Que o país não se pretenda a ser um R.P.G (Role-playing game), one-man-nation ou criar encenações de wargame (jogo de guerra).
10- Que o país não apoie, promova institucionalmente a prática de paplismo,fakismo ou cyberterrorismo em qualquer forma.
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores da Escorvânia, classifica sua Diplomacia em seis (6) níveis e status:
1. Status "A" - Países reconhecidos; com totais Relações Diplomáticas; com mútuo reconhecimento e Aliados por Tratado.
2. Status "B" - Reconhecidas, Relações Diplomáticas Regulares;
3. Status "C" - Reconhecidas pelo Reino Semita da Escorvânia, sem Relações Diplomáticas:
- C.1: Reconhecimento Mútuo;
- C.2: Reconhecimento Unilateral;
4. - Status "D" - Nações com as quais o Reino Semita da Escorvânia está apenas familiarizado, mas já manteve algum tipo de contato, mesmo que indireto;
5. - Status "E" - Nações hostis e inimigas;
6. - Status "F" - Nações com as quais Cortamos Relações Diplomáticas;
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Osama Al-Hatay

Cumpra-se. Publique-se.
SM ABBAS I

KFAH DO REINO DA ESCORVÂNIA



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