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Decreto Real 008/2020 - Sheik da Província de Hatay


Reino da Escorvânia
Palácio Real de Hamurabi 
Gabinete do Monarca
Decreto Real 008/2020


 Belen,16 de junho de 2020

SUA MAJESTADE, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide nomear:

SULEYMAN AL-HUSSEIN IBIN HAFEZ AL-FERES 
Governador da Província de Hatay

     I.        Respeitando os costumes da Escorvânia o nomeado será tratado como Honorável Sheik de Hatay.
   II.        O seu título honorifico lhe pertence enquanto estiver na função de governador da Província. 
 III.        O sheik receberá os símbolos da província e sua bandeira que não poderão ser modificados.
 IV.        O território da Província de Hatay compreende: Hatay com exceção da Cidade de Belen.     
  V.         O Palácio do governo é localizado na capital da província em Raiab.
 VI.       O Palácio do governo é denominado Palácio da Águia.
VII.        No momento oportuno deverá ser apresentado ao Legislativo de Hatay uma lei provincial baseada na Constituição Real.   
VIII.   O Conselho Provincial será representante do legislativo de Hatay, sendo formado por prefeitos das cidades ativas e presidentes dos Conselhos Regionais das cidades.
 IX.      O membro do conselho provincial será tratado como Sua Excelência o Conselheiro da Província.
  X.       O membro do conselho regional será tratado como Sua Excelência o Conselheiro da Cidade.  

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

No prazo de até dez (10) dias, a nomeada deverá tomar posse e prestar juramento de lealdade a nação, para que se iniciem os trabalhos, nos seguintes termos: "Eu juro, na presença de Sua Majestade e diante do povo do Reino, total lealdade ao Kfarado da terra semita, guardar a tradição oficial do país e sua ordem jurídica e política; dedicar todas as minhas capacidades e habilidades para o cumprimento das responsabilidades que me são impostas pela legislação; dedicar-me ao serviço do povo, à honra do país, à propagação do micronacionalismo da Escorvânia, e com o apoio da verdade e da justiça, abster-me de todo o tipo de comportamento arbitrário; proteger a liberdade e a dignidade de todos os cidadãos e os direitos que a Constituição atribuiu ao povo; guardar as fronteiras e a independência política, econômica e cultural do país”.

Cumpra-se. Publique-se.

Abbas I
Kfah do Reino Semita da Escorvânia



Anexos I (Armas da Província) e II (Bandeira)   










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