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SOECJ-02.2024 - Karl III da Nova Normandia

  

SOBERANA ORDEM ESCORVANESA DOS CAVALEIROS DE JERUSALÉM
Registro nº SOECJ-02.2024

Jerusalém, 7 de Julho de 2024

SUA MAJESTADE, o rei dos escorvaneses, pela autoridade que lhe confere a Constituição escorvanesa de  2015  no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, e na condição de Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, vêm por meio deste, ciente ao Decreto Real nº 002/2018 de 19 de março de 2018, condecorar  o(a) Senhor(a), KARL III DA NOVA NORMANDIA, com A MEDALHA  Grau III nesta Soberana Ordem:

CAVALEIRO PROTETOR DE JERUSALÉM
CPJ – Grau III

CONSIDERANDO que por suas virtudes e mérito excepcional na lusofonia seja reconhecido como um Cavaleiro Protetor de Jerusalém;

CONSIDERANDO que a Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém é destinada a honrar cidadãos escorvaneses ou estrangeiros que destacam-se em  importantes contribuições ao desenvolvimento do Kfarado, suportando a Casa Real e o Governo escorvanês em suas iniciativas.

PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
INTIME-SE,
CUMPRA-SE,

ABBAS I
Emir do Qatar, Sultão do Sinai, Duque de Lisardo, Duque de Granada, Protetor de Jerusalém, Guardião das Mesquitas Sagradas de Meca e Medina e Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém

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