Reino
da Escorvânia
Gabinete
do Monarca
Palácio
Real de Hamurabi
Decreto
011/2017
Belen , 4 de dezembro de 2017
SUA MAJESTADE REAL,
pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art :
20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, faz saber que a Assembleia
Nacional( Palácio Abdulhadi) aprovou a Lei:
011/2017 e ele sanciona e promulga neste Decreto:
Institui como feriado
o “Dia de Santa Bárbara da Escorvânia”
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito Nacional, o dia de Santa Bárbara , a ser comemorado sempre no dia 5 de dezembro.
§1º O Dia de Santa Bárbara é feriado da Nação.
§2º Santa Bárbara é reconhecida como Padroeira da Escorvânia.
Art. 2º- No “Dia de Santa Bárbara da Escorvânia” , com as
entidades religiosas representantes do mesmo segmento, é promovido eventos
voltados para o culto oficial público.
Art. 3º- O “Dia de Santa Bárbara da Escorvânia” deverá
constar no Calendário Oficial do País.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se.
SMR ABBAS I
KFAH DO REINO DA ESCORVÂNIA
Comentários
Postar um comentário