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Decreto 011/2017 - Feriado de Santa Bárbara



Reino da Escorvânia
Gabinete do Monarca
Palácio Real de Hamurabi
Decreto 011/2017

Belen , 4 de dezembro  de 2017

SUA MAJESTADE REAL, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, faz saber que a Assembleia Nacional( Palácio Abdulhadi) aprovou a Lei: 011/2017 e ele sanciona e promulga neste Decreto:

Institui como feriado o “Dia de Santa Bárbara da Escorvânia”

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito Nacional, o dia de Santa Bárbara , a ser comemorado sempre no dia 5 de dezembro.
§1º O Dia de Santa Bárbara é feriado da Nação.
§2º Santa Bárbara é reconhecida como Padroeira da Escorvânia.

Art. 2º- No “Dia de Santa Bárbara da Escorvânia” , com as entidades religiosas representantes do mesmo segmento, é promovido eventos voltados para o culto oficial público.

Art. 3º- O “Dia de Santa Bárbara da Escorvânia” deverá constar no Calendário Oficial do País.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Publique-se.

SMR ABBAS I

KFAH DO REINO DA ESCORVÂNIA

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