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Decreto Real 22/2017 - Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos Humanos


Reino da Escorvânia 
  Gabinete do Monarca
Palácio Real de Hamurabi
  Decreto Real 22/2017

Belen , 29 de dezembro  de 2017

SUA MAJESTADE REAL, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide decretar as atribuições do Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos Humanos e ele sanciona e promulga neste Decreto:

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS   

Art. 1º - O Ministério da Saúde (MS) é responsável pela saúde pública, e deve promover atividades deste setor a todos, e em particular da população vulnerável, tomando medidas necessárias para garantir informação aos escorvaneses.   

Art. 2º - O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) é responsável pela articulação das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos na  Escorvânia.

Art. 3º - Entra em vigor nacional no ato de sua publicação.


Cumpra-se. Publique-se.
SMR ABBAS I

KFAH DO REINO DA ESCORVÂNIA

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