Reino
da Escorvânia
Gabinete do Monarca
Palácio
Real de Hamurabi
Decreto Real 22/2017
Decreto Real 22/2017
Belen , 29 de dezembro de 2017
SUA MAJESTADE REAL, pela autoridade que lhe confere a
Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide
decretar as atribuições do Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos
Humanos e ele sanciona e promulga neste Decreto:
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE E MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
Art.
1º - O Ministério da Saúde
(MS) é responsável pela saúde pública, e deve promover atividades deste setor a
todos, e em particular da população vulnerável, tomando medidas necessárias
para garantir informação aos escorvaneses.
Art. 2º
- O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) é responsável pela articulação das
políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos na Escorvânia.
SMR
ABBAS I
KFAH
DO REINO DA ESCORVÂNIA
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