Reino Semita da Escorvânia Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi Decreto 003/2018 Belen, 29 de junho de 2018 S UA MAJESTADE , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, faz saber que a Assembleia Nacional ( Palácio Abdulhadi) aprovou a Lei: 003/2018 e ele sanciona e promulga neste Decreto: DISPÕE sobre as novas regras de concessão da cidadania escorvanesa e dá outras providências. Art. 1 - São cidadãos escorvaneses, aqueles que preencherem os requisitos previstos no Art. 4º da Constituição Real, bem como aqueles previstos nesta lei. Art. 2 - O processo de concessão da cidadania escorvanesa abrangerá cinco etapas: I. Inscrição; II. Investigação Social; III. Iniciação à Sociedade Escorvanesa e seus costumes; IV. Concessão da Cidadania Temporária; V. Prestação do Serviço Militar Obrigatório Inicial. Parágrafo Único: Estarão dispensados do...