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Decreto Real 002/2019 - Revogação de cidadania honorária



Reino da Escorvânia
Gabinete do Monarca
Palácio Real de Hamurabi 
Decreto Real 002/2019

Belen, 5 de março de 2019

SUA MAJESTADE, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide revogar os decretos de cidadania honorária; 002/2017 de 13 de dezembro, 003/2017 de 13 de dezembro e 003/2018 de 8 de maio.

PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
INTIME-SE,
CUMPRA-SE,
     


ABBAS I
Emir do Qatar, Duque de Salomão, Duque de Lisardo, Guardião das Mesquitas Sagradas de Meca e Medina, Marquês de Cahora Bassa, Marquês de Broward, Conde de Manaus, Conde de Le Havre, Conde da Boa Vista,Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, Soberano de Ramallah e Protetor de Jerusalém




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