Reino Semita da
Escorvânia
Gabinete do Monarca
Palácio Real de
Hamurabi
Decreto Real 001/2020
Belen , 27 de janeiro de 2020
Nós, Abbas, Kfah do Reino Semita da Escorvânia e Protetor de Jerusalém,
Meca e Medina, Emir do Qatar, Duque de Salomão, Duque de Lisardo, Marquês de
Cahora Bassa, Conde de Le Havre, Conde de Manaus, Conde da Boa Vista, Guardião
do Maranhão e Ramalia, etc., etc., etc., como é de nossa Real Vontade e
conforme Nossas Reais prerrogativas legais e constitucionais constantes
no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, seja decretado e se cumpra
quanto se segue:
Art. 1º. Ratificamos o Tratado de Nakhchivan entre o Império Russo e Reino
Semita da Escorvânia.
Art. 2º. Apresentamos o conteúdo do Tratado em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto Real entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Art. 3º. Este Decreto Real entra em vigor imediatamente após sua publicação.
TRATADO
DE NAKHCHIVAN
O IMPÉRIO RUSSO e o REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA, através de
seus respetivos Escritório de Relações Internacionais, concordam em utilizar
sua influência para construir uma relação diplomática forte baseado na
solidariedade e cooperação entre as micronações.
Artigo 1º – O IMPÉRIO RUSSO reconhece oficialmente o REINO
SEMITA DA ESCORVÂNIA como uma micronação soberana e independente, bem como seu
território conforme Anexo, reconhece Sua Majestade Real , ABBAS HAMURABI AL-FERES, Kfah da Escorvânia e
Guardião de Jerusalém, Meca e Medina, Emir do Qatar, Protetor da Ilha de
Ramallah, como seu legítimo governante e Chefe de Estado, reconhece seu atual
governo como legítimo e legalmente empossado, e também seu Ministério dos
Negócios Estrangeiros como a única entidade autorizada a pronunciar-se pela
presente micronação diante da comunidade internacional.
Artigo 2º - O REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA reconhece
oficialmente o IMPÉRIO RUSSO como uma micronação soberana e independente, bem
como seu território conforme Anexo, reconhece Sua Majestade Imperial, ANTON
RURIKOVICH VOLKOFF, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Moscou, Kiev,
Vladimir, Novgorod; Khan de Kazan, Khan de Astrakhan, Khan da Sibéria, Khan da
Criméia; Rei da Polônia; Rei da Geórgia; Grão-Príncipe da Lituânia,
Grão-Príncipe da Finlândia; Príncipe da Livônia, Estônia, Curlândia e
Semigália, Príncipe da Bulgária; Soberano da Armênia; Governante da Circássia;
Senhor do Turquestão; Supremo Defensor e Guardião dos Dogmas da Igreja, como
seu legítimo governante e Chefe de Estado, reconhece seu atual governo como
legítimo e legalmente empossado, e também seu Ministério dos Negócios
Estrangeiros como a única entidade autorizada a pronunciar-se pela presente
micronação diante da comunidade internacional.
Artigo 3º - Deverá haver um estado perpétuo de amizade e não
agressão entre os Estados supramencionados e que as partes devem esforçar-se
para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer para
afastá-las.
Artigo 4º - Que ambas as partes signatárias esclarecem que
este ato bilateral de reconhecimento, irrevogável e incondicional, se estende
só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais esta
declaração se trata, seus Governos e seus Territórios, não compreendendo,
necessariamente, os países, micropaíses ou agremiações de semelhante caráter
por estes entes reconhecidos ou aos quais estendem laços de amizade ou aliança.
Artigo 5º O Império Russo e Reino Semita da Escorvânia serão
representados por uma Embaixada na Capital de cada uma das Altas Partes
Contratantes, através de um Embaixador Plenipotenciário ou por um funcionário
munido de representação diplomática pelo Estado acreditado; e que
consultar-se-ão, antes do envio oficial diplomático, para apresentação de
cartas credenciais e para a obtenção de agréement.
Artigo 6º - Que ambas as partes devem respeitar seus aspectos
militares e políticos, desde que eles não infrinjam seus próprios interesses.
Na eventualidade de uma contenda internacional, ambas as partes devem apoiar-se
mutuamente.
Artigo 7º
Império Russo e Reino Semita da Escorvânia manterão canal de comunicação aberto
entre suas forças de segurança, com vistas à troca de informações.
Artigo 8º - Fica assegurada às populações das micronações signatárias
a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista o
trabalho, estudo, turismo, diplomacia, em acordo com as leis nacionais e
intermicronacionais vigentes.
Parágrafo Único - A livre circulação populacional não garante
a dupla cidadania.
Artigo 9º - Fica assegurada a transferência de capitais das
micronações signatárias, com taxas de câmbio fixadas em comum acordo entre os
governos das partes envolvidas, em acordo com as leis nacionais e
intermicronacionais vigentes.
Artigo 10º - Neste documento, deve ser estabelecido que a
relação reconhecida por ambos os estados é livre até a dissolução de um estado
ou a oposição legislativa seja aprovada dentro de uma câmara nacional de
representantes, e que o estabelecimento desses laços se baseie no
reconhecimento de direitos humanos.
Artigo 11º - Este tratado entrará formalmente em vigor após a
assinatura e ratificação do documento por qualquer legislatura nacional
independente, ou órgãos representativos suplentes, ou pelos chefes de Estado.
Feito em Nakhchivan
(Vice-Reino do Cáucaso), Império Russo, em 25 de janeiro de 2020,
Assinam este
documento,
Pelo IMPÉRIO RUSSO,
ANTON I, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Moscou, Kiev,
Vladimir, Novgorod; Khan de Kazan, Khan de Astrakhan, Khan da Sibéria, Khan da
Criméia; Rei da Polônia; Rei da Geórgia; Grão-Príncipe da Lituânia,
Grão-Príncipe da Finlândia; Príncipe da Livônia, Estônia, Curlândia e
Semigália, Príncipe da Bulgária; Soberano da Armênia; Governante da Circássia;
Senhor do Turquestão; Supremo Defensor e Guardião dos Dogmas da Igreja.
Pelo REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA,
ABBAS I
Kfah da Escorvânia
Grão-Vizir da Escorvânia
ANEXO AO
TRATADO DE NAKHCHIVAN
SOB SOBERANIA DO IMPÉRIO RUSSO
1. O Império Russo declara como territórios aqueles
pertencentes à Rússia em 1917, além de Ucrânia, Bielorrússia, Lituânia,
Estônia, Letônia, Finlândia, Armênia, Geórgia, Azerbaijão, Turcomenistão,
Cazaquistão, Uzbequistão, Tajiquistão, Quirguistão, bem como as Regiões da
Polônia Russa e a Bessarábia.
2. Territórios protegidos pelo Império Russo incluem o
Território do Alasca, Território de Fort
Ross e o Território de Port Arthur.
SOB SOBERANIA DO REINO SEMITA DA ESCROVÂNIA
1. O Reino Semita da Escorvânia declara como
territórios: Região Central (formada pela península de Hatay na Turquia, região
de Latakia e Tartus na Síria, Líbano, Israel, Cisjordânia, Sinai e a Jordânia
Histórica), Qatar, Emirados Árabes Unidos; Região da Ilha Ramalha (composta
pela Ilha Padre Anchieta, no Oceano Atlântico).
Territórios protegidos pelo Reino Semita da Escorvânia incluem os Territórios Sagrados
de Meca e Medina, na Arábia Saudita.
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