Reino
da Escorvânia
Palácio
Real de Hamurabi
Gabinete
do Monarca
Decreto
Real 005/2020
Belen,9 de junho de
2020
SUA MAJESTADE, pela autoridade
que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7;
§8 e §11, decide nomear:
DAVID BEN MENACHEM
Governador da Província de Israel
I.
Respeitando os costumes da Escorvânia o nomeado será tratado como Honorável Sheik de Israel.
II.
O seu título honorifico lhe pertence enquanto estiver na função de
governador da Província.
III.
O sheik receberá os símbolos da província e sua bandeira que não poderão
ser modificados, podendo elaborar outras representações pessoais conforme
tradição do país.
IV.
O território da Província de Israel compreende: Sinai, Israel, Palestina.
V. O Palácio do governo é localizado na capital da Província em Tel Aviv.
VI. O Palácio do governo é denominado Palácio
de Israel.
VII. Neste decreto Jerusalém
torna-se responsabilidade do governo da Província de Israel.
VIII. No momento oportuno deverá ser apresentado ao Legislativo de Israel uma lei provincial baseada na Constituição Real.
IX. O Conselho Provincial será representante do legislativo de Israel, sendo formado por prefeitos das cidades ativas e
presidentes dos Conselhos Regionais
das cidades.
X.
O membro do conselho provincial será tratado como Sua Excelência o
Conselheiro da Província.
XI. O membro do conselho regional será tratado como Sua Excelência o
Conselheiro da Cidade.
O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
No prazo de até doze (12) dias, o nomeado deverá tomar posse e prestar juramento de lealdade a nação, para que se iniciem os trabalhos, nos seguintes termos: "Eu juro, na presença de Sua Majestade e diante do povo do Reino, total lealdade ao Kfarado da terra semita, guardar a tradição oficial do país e sua ordem jurídica e política; dedicar todas as minhas capacidades e habilidades para o cumprimento das responsabilidades que me são impostas pela legislação; dedicar-me ao serviço do povo, à honra do país, à propagação do micronacionalismo da Escorvânia, e com o apoio da verdade e da justiça, abster-me de todo o tipo de comportamento arbitrário; proteger a liberdade e a dignidade de todos os cidadãos e os direitos que a Constituição atribuiu ao povo; guardar as fronteiras e a independência política, econômica e cultural do país”.
Cumpra-se. Publique-se.
Abbas
I
Anexos I (Armas da Província) e II (Bandeira)
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