Reino
da Escorvânia
Palácio
Real de Hamurabi
Gabinete
do Monarca
Decreto
Real 006/2020
Belen,9 de junho de
2020
SUA MAJESTADE, pela autoridade
que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7;
§8 e §11, decide nomear:
ALYA AL-HADDAD BENT SAMIR AL-FERES
Governadora da Província do Líbano
I.
Respeitando os costumes da Escorvânia a nomeada será tratada como Honorável Sheika do Líbano.
II.
O seu título honorifico lhe pertence enquanto estiver na função de
governadora da Província.
III.
A sheika receberá os símbolos da província e sua bandeira que não
poderão ser modificados, podendo elaborar outras representações pessoais
conforme tradição do país.
IV.
O território da Província do Líbano compreende: Tartous. Lattakia e Líbano.
V. O Palácio do governo é localizado na capital da Província em Beirute.
VI. O Palácio do governo é denominado Palácio
dos Cedros.
VII. No momento oportuno deverá ser apresentado ao Legislativo do Líbano uma lei provincial baseada na Constituição Real.
VIII. O Conselho Provincial será representante do legislativo do Líbano, sendo formado por prefeitos das cidades ativas e
presidentes dos Conselhos Regionais
das cidades.
IX. O membro do conselho provincial será tratado como Sua Excelência o
Conselheiro da Província.
X. O membro do conselho regional será tratado como Sua Excelência o
Conselheiro da Cidade.
O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
No prazo de até dez (10) dias, a nomeada deverá tomar posse e prestar
juramento de lealdade a nação, para que se iniciem os trabalhos, nos seguintes
termos: "Eu juro, na presença de Sua Majestade e diante do povo do Reino,
total lealdade ao Kfarado da terra semita, guardar a tradição oficial do país e
sua ordem jurídica e política; dedicar todas as minhas capacidades e
habilidades para o cumprimento das responsabilidades que me são impostas pela
legislação; dedicar-me ao serviço do povo, à honra do país, à propagação do
micronacionalismo da Escorvânia, e com o apoio da verdade e da justiça,
abster-me de todo o tipo de comportamento arbitrário; proteger a liberdade e a
dignidade de todos os cidadãos e os direitos que a Constituição atribuiu ao
povo; guardar as fronteiras e a independência política, econômica e cultural do
país”.
Cumpra-se. Publique-se.
Abbas
I
Kfah
do Reino Semita da Escorvânia
Anexos I (Armas da Província) e II (Bandeira)
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