Cidade de Angers
Gabinete do Prefeito
Decreto Municipal 02/2020
Declara Cidades Irmãs Jounieh e Angers, e dá outras providências.
Eu, AUGUSTO
D’MOMPEAN, Prefeito em Exercício do Cidade de Angers, usando das atribuições
que me são conferidas pelo Decreto Ducal 01/2020, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declaradas como "Cidades-Irmãs" as cidades de
Jounieh, Província do Líbano, Reino Semita da Escorvânia, e de Auvergne, do
Reino da França, para o fortalecimento dos laços de amizade entre os povos.
Art. 2º - O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos próprios, promoverá as
medidas de sua atribuição necessárias a assegurar o maior intercâmbio e a aproximação
entre as "Cidades-Irmãs" de que trata esta lei, especialmente no
âmbito das relações culturais, sociais e econômicas.
Art. 3º - O Poder Público Municipal também promoverá, quando isto ainda não
tiver sido feito à data da publicação desta lei, através de convite aos
representantes das "Cidades-Irmãs", declaração conjunta de propósitos
que será firmada após os encaminhamentos necessários.
Parágrafo primeiro. A declaração conjunta deverá ter por objetivos básicos,
entre outros:
I - a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos;
II - acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo
conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e
econômicos, em especial os relativos à organização, administração e gestão
urbana;
III - a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras
culturais; turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus
respectivos interesses;
IV - convênios, através de programas e projetos de colaboração que se
estabelecerão nos diferentes campos de atuação;
V - a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os
órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada
país;
VI - outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão
ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes;
VII - a realização de acordos bilaterais visando a troca de conhecimentos sobre
as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se
situam as"Cidades-Irmãs" constantes desta lei.
Parágrafo segundo. Tomar-se-ão as medidas necessárias para a criação do
Hospital Franco-Escorvanês, com instalações em Angers, na França, e Jounieh, na
Escorvânia. Esta organização de serviços de saúde será de administração
compartilhada entre os governos das cidades.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Prefeitura de Angers, 13 de Agosto de
2020.
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