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Decreto Real 011/2020 - Sheik da Província de Israel

Reino Semita da Escorvânia
Palácio Real de Hamurabi 
Gabinete do Monarca
Decreto Real 011/2020


 Belen,12 de setembro de 2020

SUA MAJESTADE, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide nomear:

ABU AL-ABDALLAH IBIN AL-FERES 
Governador da Província de israel

     I.        Respeitando os costumes da Escorvânia o nomeado será tratado como Honorável Sheik de Israel.
   II.        O seu título honorifico lhe pertence enquanto estiver na função de governador da Província. 
 III.        O sheik receberá os símbolos da província e sua bandeira que não poderão ser modificados.
 IV.        O território da Província de Israel compreende: Sinai, Cisjordânia, Israel e Palestina.     
  V.         O Palácio do governo é localizado na capital da província em Tel Aviv.
 VI.       O Palácio do governo é denominado Palácio de Israel.
VII.        No momento oportuno deverá ser apresentado ao Legislativo de Israel uma lei provincial baseada na Constituição Real.   
VIII.   Conselho Provincial será representante do legislativo de Israel, sendo formado por prefeitos das cidades ativas e presidentes dos Conselhos Regionais das cidades.
 IX.      O membro do conselho provincial será tratado como Sua Excelência o Conselheiro da Província.
  X.       O membro do conselho regional será tratado como Sua Excelência o Conselheiro da Cidade.  

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

No prazo de até dez (10) dias, o nomeado deverá tomar posse e prestar juramento de lealdade a nação, para que se iniciem os trabalhos, nos seguintes termos: "Eu juro, na presença de Sua Majestade e diante do povo do Reino, total lealdade ao Kfarado da terra semita, guardar a tradição oficial do país e sua ordem jurídica e política; dedicar todas as minhas capacidades e habilidades para o cumprimento das responsabilidades que me são impostas pela legislação; dedicar-me ao serviço do povo, à honra do país, à propagação do micronacionalismo da Escorvânia, e com o apoio da verdade e da justiça, abster-me de todo o tipo de comportamento arbitrário; proteger a liberdade e a dignidade de todos os cidadãos e os direitos que a Constituição atribuiu ao povo; guardar as fronteiras e a independência política, econômica e cultural do país”.

Cumpra-se. Publique-se.

Abbas I
Kfah do Reino Semita da Escorvânia



Anexos I (Bandeira) e II (Armas da Província)   




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