Reino da Escorvânia
Palácio Real de Hamurabi
Gabinete do Monarca
Decreto Real 013/2020
Belen,12 de setembro de 2020
SUA MAJESTADE, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide nomear:
ALEXANDER KHALIL
Governador da Província da Jordânia
I. Respeitando os costumes da Escorvânia o nomeado será tratado como Honorável Sheik da Jordânia.
II. O seu título honorifico lhe pertence enquanto estiver na função de governador da Província.
III. O sheik receberá os símbolos da província e sua bandeira que não poderão ser modificados.
IV. O território da Província da Jordânia compreende: Jordânia.
V. O Palácio do governo é localizado na capital da Província em Amman.
VI. O Palácio do governo é denominado Palácio das Oliveiras.
VII. Neste decreto em caso de renúncia do cargo, o nomeado deverá permanecer trinta (30) dias na função, mesmo após sua comunicação em Belen.
VIII. No momento oportuno deverá ser apresentado ao Legislativo da Jordânia uma lei provincial baseada na Constituição Real.
IX. O Conselho Provincial será representante do legislativo da Jordânia, sendo formado por prefeitos das cidades ativas e presidentes dos Conselhos Regionais das cidades.
X. O membro do conselho provincial será tratado como Sua Excelência o Conselheiro da Província.
XI. O membro do conselho regional será tratado como Sua Excelência o Conselheiro da Cidade.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
No prazo de até dez (10) dias, o nomeado deverá tomar posse e prestar juramento de lealdade a nação, para que se iniciem os trabalhos, nos seguintes termos: "Eu juro, na presença de Sua Majestade e diante do povo do Reino, total lealdade ao Kfarado da terra semita, guardar a tradição oficial do país e sua ordem jurídica e política; dedicar todas as minhas capacidades e habilidades para o cumprimento das responsabilidades que me são impostas pela legislação; dedicar-me ao serviço do povo, à honra do país, à propagação do micronacionalismo da Escorvânia, e com o apoio da verdade e da justiça, abster-me de todo o tipo de comportamento arbitrário; proteger a liberdade e a dignidade de todos os cidadãos e os direitos que a Constituição atribuiu ao povo; guardar as fronteiras e a independência política, econômica e cultural do país”.
Cumpra-se. Publique-se.
Abbas I
Anexos I (Armas da Província) e II (Bandeira)
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