Reino Semita da Escorvânia
Palácio Real de Hamurabi
Gabinete do Monarca
Decreto Real 001/2021
Belen,29 de abril de 2021
SUA MAJESTADE, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide nomear:
KAREMA BENT AL-FERES
Governadora da Província do Qatar
II. O seu título honorifico lhe pertence enquanto estiver na função de governadora da Província.
III. A sheika receberá os símbolos da província e sua bandeira que não poderão ser modificados.
IV. O território da Província do Qatar compreende: Qatar.
V. O Palácio do governo é localizado na capital da Província em Doha.
VI. O Palácio do governo e residência oficial da sheika é denominado Palácio das Pérolas.
VII. No momento oportuno deverá ser apresentado ao Legislativo do Qatar uma lei provincial baseada na Constituição Real.
VIII. O Conselho Provincial será representante do legislativo do Qatar, sendo formado por prefeitos das cidades ativas e presidentes dos Conselhos Regionais das cidades.
IX. O membro do conselho provincial será tratado como Sua Excelência o Conselheiro da Província.
X. O membro do conselho regional será tratado como Sua Excelência o Conselheiro da Cidade.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
No prazo de até dez (10) dias, a nomeada deverá tomar posse e prestar juramento de lealdade a nação, para que se iniciem os trabalhos, nos seguintes termos: "Eu juro, na presença de Sua Majestade e diante do povo do Reino, total lealdade ao Kfarado da terra semita, guardar a tradição oficial do país e sua ordem jurídica e política; dedicar todas as minhas capacidades e habilidades para o cumprimento das responsabilidades que me são impostas pela legislação; dedicar-me ao serviço do povo, à honra do país, à propagação do micronacionalismo da Escorvânia, e com o apoio da verdade e da justiça, abster-me de todo o tipo de comportamento arbitrário; proteger a liberdade e a dignidade de todos os cidadãos e os direitos que a Constituição atribuiu ao povo; guardar as fronteiras e a independência política, econômica e cultural do país”.
Cumpra-se. Publique-se.
Anexos I (Armas da Província) e II (Bandeira)
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