Reino Semita da Escorvânia
Gabinete do Monarca
Palácio Real de Hamurabi
Decreto Real 002/2024
Belen, 3 de maio de 2024
SUA MAJESTADE, pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide nomear:
Abdul Rahman
Governador da Província da Jordânia
I. Respeitando os costumes da Escorvânia o nomeado será tratado como Honorável Sheik da Jordânia.
II. O seu título honorifico lhe pertence enquanto estiver na função de governador da Província.
III. O sheik receberá os símbolos da província e sua bandeira que não poderão ser modificados.
IV. O território da Província da Jordânia compreende: Jordânia.
V. O Palácio do governo é localizado na capital da Província em Amman.
VI. O Palácio do governo é denominado Palácio das Oliveiras.
VII. No caso de renúncia do cargo, o nomeado após juramento e ciente de suas obrigações, deverá permanecer trinta (30) dias na função, mesmo após sua comunicação em Belen.
VIII. Neste decreto o Honorável Sheik Abdul Rahman também recebe sua cidadania honorária.
IX. Poderá este, na qualidade de cidadão honorário, transitar no território nacional, com todas as garantias que a real constituição lhe faculta. Podendo ter sua cidadania cassada, caso cometa alguma violação das leis escorvanesas.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
No prazo de até dez (10) dias, o nomeado deverá tomar posse e prestar juramento de lealdade a nação, para que se iniciem os trabalhos, nos seguintes termos: “Eu juro, na presença de Sua Majestade e diante do povo do Reino, total lealdade ao Kfarado da terra semita, guardar a tradição oficial do país e sua ordem jurídica e política; dedicar todas as minhas capacidades e habilidades para o cumprimento das responsabilidades que me são impostas pela legislação; dedicar-me ao serviço do povo, à honra do país, à propagação do micronacionalismo da Escorvânia, e com o apoio da verdade e da justiça, abster-me de todo o tipo de comportamento arbitrário; proteger a liberdade e a dignidade de todos os cidadãos e os direitos que a Constituição atribuiu ao povo; guardar as fronteiras e a independência política, econômica e cultural do país”.
Cumpra-se. Publique-se.
Símbolo e bandeira anexados no Decreto Real 013/2020
ABBAS I
KFAH DO REINO DA ESCORVÂNIA
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