Reino da Escorvânia Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi Decreto Real 22/2017 Belen , 29 de dezembro de 2017 SUA MAJESTADE REAL , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide decretar as atribuições do Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos Humanos e ele sanciona e promulga neste Decreto: DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS Art. 1º - O Ministério da Saúde (MS) é responsável pela saúde pública, e deve promover atividades deste setor a todos, e em particular da população vulnerável, tomando medidas necessárias para garantir informação aos escorvaneses. Art. 2º - O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) é responsável pela articulação das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos na Escorvânia. Art. 3º - Entra em vigor nacional no...