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Mostrando postagens de dezembro, 2017

Decreto Real 22/2017 - Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos Humanos

Reino da Escorvânia    Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi   Decreto Real 22/2017 Belen , 29 de dezembro  de 2017 SUA MAJESTADE REAL , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide decretar as atribuições do Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos Humanos e ele sanciona e promulga neste Decreto: DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS    Art. 1º - O Ministério da Saúde (MS) é responsável pela saúde pública, e deve promover atividades deste setor a todos, e em particular da população vulnerável, tomando medidas necessárias para garantir informação aos escorvaneses.    Art. 2º - O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) é responsável pela articulação das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos na  Escorvânia. Art. 3º - Entra em vigor nacional no ato de sua publicação.

Decreto 21/2017 - Cerimonial Militar

Palácio Militar de Assurbanípal    Belen, 26 de dezembro de 2017 Decreto Real 21/2017 SUA MAJESTADE REAL , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide elevar  : Abu Bin Yisrailyii Al Abdallah (Cabo) a patente de Sargento .  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. SMR ABBAS I KFAH DO REINO DA ESCORVÂNIA Supremo Comandante da FAA

Certidão de Nacionalidade - 00102017

CERTIDÃO DE NACIONALIDADE Registro Nacional : 00102017 O Governo do Reino Semita de Escorvânia, certifica que no Protocolo de Certidões de Nacionalidade do Registro Geral de Documentos consta o assento de : Carolina Lucas Naturalizada escorvanesa no dia : 14/12/2017 Sob o nome micronacional de: Latifah Dunia Bent Al Feres Radicada em : Raiab O presente documento é verdade e é dada fé pública SMR ABBAS I KFAH DA ESCORVÂNIA S.A.R HAFEZ ISSA ABBAS AL FERES GRÃO-VIZIR Reino Semita da Escorvânia- Este material consta apenas como mero instrumento de adesão a uma organização de cunho recreativo.   

Decreto de Cidadania Honorária 003/2017

REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA Palácio Real de Hamurabi   Gabinete do Monarca Decreto de Cidadania Honorária 003/2017 Belen,13 de dezembro de 2017   CERTIDÃO DE CIDADANIA HONORÁRIA Sua Majestade o Kfah Abbas I dos escorvaneses em conformidade com a Constituição Nacional concede a cidadania honorária a:  Kareema Bent Abbas Al Feres     Sacro Reino de Piratiní P oderá esta, na qualidade de cidadã honorária, transitar no território nacional, com todas as garantias que a real constituição lhe faculta, exceto o direito de candidatar-se ao parlamento da nação.Podendo também ter sua cidadania honorária cassada a qualquer momento, no caso de violação das leis escorvanesas. SMR ABBAS I AL FERES KFAH DOS ESCORVANESES  S.A.R HAFEZ ISSA ABBAS AL FERES GRÃO-VIZIR

Decreto de Cidadania Honorária 002/2017

REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA Palácio Real de Hamurabi   Gabinete do Monarca Decreto de Cidadania Honorária 002/2017 Belen,13 de dezembro de 2017   CERTIDÃO DE CIDADANIA HONORÁRIA Sua Majestade o Kfah Abbas I dos escorvaneses em conformidade com a Constituição Nacional concede a cidadania honorária a:  Irina Sopas    Reino de Gastón P oderá esta, na qualidade de cidadã honorária, transitar no território nacional, com todas as garantias que a real constituição lhe faculta, exceto o direito de candidatar-se ao parlamento da nação.Podendo também ter sua cidadania honorária cassada a qualquer momento, no caso de violação das leis escorvanesas. SMR ABBAS I AL FERES KFAH DOS ESCORVANESES  S.A.R HAFEZ ISSA ABBAS AL FERES GRÃO-VIZIR

Decreto 011/2017 - Feriado de Santa Bárbara

Reino da Escorvânia Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi Decreto 011/2017 Belen , 4 de dezembro  de 2017 SUA MAJESTADE REAL , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, faz saber que a Assembleia Nacional ( Palácio Abdulhadi) aprovou a Lei: 011/2017 e ele sanciona e promulga neste Decreto: Institui como feriado o “Dia de Santa Bárbara da Escorvânia” Art. 1º- Fica instituído, no âmbito Nacional, o dia de Santa Bárbara , a ser comemorado sempre no dia 5 de dezembro. §1º O Dia de Santa Bárbara é feriado da Nação. §2º Santa Bárbara é reconhecida como Padroeira da Escorvânia. Art. 2º- No “Dia de Santa Bárbara da Escorvânia” , com as entidades religiosas representantes do mesmo segmento, é promovido eventos voltados para o culto oficial público. Art. 3º- O “Dia de Santa Bárbara da Escorvânia” deverá constar no Calendário Oficial do País. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data