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Decreto Real 002/2019 - Revogação de cidadania honorária

Reino da Escorvânia Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi  Decreto Real 002/2019 Belen, 5 de março de 2019 SUA MAJESTADE , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide  revogar os decretos de cidadania honorária; 002/2017 de 13 de dezembro, 003/2017 de 13 de dezembro e 003/2018 de 8 de maio. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE ,           ABBAS I Emir do Qatar, Duque de Salomão, Duque de Lisardo, Guardião das Mesquitas Sagradas de Meca e Medina, Marquês de Cahora Bassa, Marquês de Broward, Conde de Manaus, Conde de Le Havre, Conde da Boa Vista,Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, Soberano de Ramallah e Protetor de Jerusalém