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Mostrando postagens de junho, 2018

Decreto 003/2018 - Concessão da cidadania escorvanesa

Reino Semita da Escorvânia Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi  Decreto 003/2018 Belen, 29 de junho de 2018 S UA MAJESTADE , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, faz saber que a  Assembleia Nacional  ( Palácio Abdulhadi) aprovou a  Lei: 003/2018  e ele sanciona e promulga neste Decreto: DISPÕE sobre as novas regras de concessão da cidadania escorvanesa e dá outras providências. Art. 1 - São cidadãos escorvaneses, aqueles que preencherem os requisitos previstos no Art. 4º da Constituição Real, bem como aqueles previstos nesta lei. Art. 2 - O processo de concessão da cidadania escorvanesa abrangerá cinco etapas: I. Inscrição; II. Investigação Social; III. Iniciação à Sociedade Escorvanesa e seus costumes; IV. Concessão da Cidadania Temporária; V. Prestação do Serviço Militar Obrigatório Inicial. Parágrafo Único: Estarão dispensados do processo de concessão d

Decreto Real 004/2018 - PREFEITO DE RAIAB

Reino da Escorvânia Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi  Decreto Real 004/2018   Belen, 22 de junho de 2018 SUA MAJESTADE , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide   nomear: Suleyman Al Hussein Prefeito da Cidade de Raiab O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ·. No prazo de até sete (7) dias, o nomeado deverá tomar posse e prestar juramento de lealdade a nação, para que se iniciem os trabalhos, nos seguintes termos: "Eu juro, na presença de Sua Majestade e diante do povo do Reino, guardar a tradição oficial do país e sua ordem jurídica e política; dedicar todas as minhas capacidades e habilidades para o cumprimento das responsabilidades que me são impostas pela legislação; dedicar-me ao serviço do povo, à honra do país, à propagação do micronacionalismo da Escorvânia, e com o apoio da verdade e da justiça, abster-me de todo o tipo de comp

ACREDITAÇÃO DE EMBAIXADOR - Sacro Reino de Piratiní

Reino da Escorvânia Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi  Belen, 22 de junho de 2018 ACREDITAÇÃO DE EMBAIXADOR Sacro Reino de Piratiní    Sua Majestade o Kfah dos escorvaneses tem o prazer de apresentar e fazer saber a todos os povos das terras da Escorvânia, pela presente acreditação, que o Senhor Elvis Mendonça e Oliveira Al Feres , fica responsável da missão diplomática para o exercício plenipotenciário de representação permanente do Sacro Reino de Piratiní junto ao Reino Semita da Escorvânia. Pelo presente, é também o visto do senhor embaixador Elvis Al Feres registrado como Diplomata . A embaixada de Piratiní está localizada na região de Belen, saudamos o novo embaixador e fazemos votos de   prosperidade.  Disponibilizamo-nos, desde já, para ajudar e esclarecer qualquer dúvida. Cumpra-se.  Publique-se.  ABBAS I KFAH DO REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA

Registro nº SOECJ-05.2018 - Celso Al Feres

SOBERANA ORDEM ESCORVANESA DOS CAVALEIROS DE JERUSALÉM PALÁCIO REI SALOMÃO Registro nº SOECJ-05.2018 Jerusalém, 6 de junho de 2018 SUA MAJESTADE , o rei dos escorvaneses, pela autoridade que lhe confere a Constituição escorvanesa de  2015  no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, e na condição de Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, vêm por meio deste, ciente ao Decreto Real nº 002/2018 de 19 de março de 2018, condecorar  o(a) Senhor(a),  CELSO DE MENDONÇA E OLIVEIRA AL FERES (HASSAN IBIN ABBAS AL FERES)   , com  A MEDALHA  Grau IV  nesta Soberana Ordem: CAVALEIRO DE JERUSALÉM . CJ – Grau IV CONSIDERANDO  que por suas virtudes e mérito excepcional na lusofonia em busca de um verdadeiro micronacionalismo fraterno e coexistente; CONSIDERANDO  que a Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém é destinada a honrar cidadãos escorvaneses ou estrangeiros que destacam-se em  importantes contribuições ao desenvolv

Registro nº SOECJ-04.2018 - Suleyman Al Hussein

SOBERANA ORDEM ESCORVANESA DOS CAVALEIROS DE JERUSALÉM PALÁCIO REI SALOMÃO Registro nº SOECJ-04.2018 Jerusalém, 6 de junho de 2018 SUA MAJESTADE , o rei dos escorvaneses, pela autoridade que lhe confere a Constituição escorvanesa de  2015  no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, e na condição de Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, vêm por meio deste, ciente ao Decreto Real nº 002/2018 de 19 de março de 2018, condecorar  o(a) Senhor(a),  SULEYMAN AL HUSSEIN ,  com  A MEDALHA  Grau VI  nesta Soberana Ordem:   CAVALEIRO DA LUA DE PRATA . CLP – Grau VI CONSIDERANDO  que por suas virtudes e mérito excepcional no Reino Semita da Escorvânia em busca de um verdadeiro micronacionalismo coexistente; CONSIDERANDO  que a Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém é destinada a honrar cidadãos escorvaneses ou estrangeiros que destacam-se em  importantes contribuições ao desenvolvimento do Kfarado, suportando a Casa