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Mostrando postagens de maio, 2018

Registro nº SOECJ-03.2018 - Alya Al Feres

SOBERANA ORDEM ESCORVANESA DOS CAVALEIROS DE JERUSALÉM PALÁCIO ISMAIL Registro nº SOECJ-03.2018 Belen, 26   de maio de 2018 SUA MAJESTADE , o rei dos escorvaneses, pela autoridade que lhe confere a Constituição escorvanesa de  2015  no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, e na condição de Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, vêm por meio deste, ciente ao Decreto Real nº 002/2018 de 19 de março de 2018, condecorar  o(a) Senhor(a),  ALYA AL HADDAD BENT SAMIR AL FERES , com  A MEDALHA  Grau V  nesta Soberana Ordem: DAMA DO CEDRO FENÍCIO . DCF – Grau V CONSIDERANDO  que por suas virtudes e mérito excepcional na lusofonia em busca de um verdadeiro micronacionalismo tolerante e humano; CONSIDERANDO  que a Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém é destinada a honrar cidadãos escorvaneses ou estrangeiros que destacam-se em  importantes contribuições ao desenvolvimento do Kfarado, suportando a Casa Real e

Registro nº SOECJ-02.2018 - Samir Al Feres

SOBERANA ORDEM ESCORVANESA DOS CAVALEIROS DE JERUSALÉM PALÁCIO ISMAIL Registro nº SOECJ-02.2018 Belen,  26  de maio de 2018 SUA MAJESTADE , o rei dos escorvaneses, pela autoridade que lhe confere a Constituição escorvanesa de  2015  no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, e na condição de Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, vêm por meio deste, ciente ao Decreto Real nº 002/2018 de 19 de março de 2018, condecorar  o(a) Senhor(a),  SAMIR IBRAHIM AL FERES do BARIN  , com  A MEDALHA  Grau III  nesta Soberana Ordem: CAVALEIRO PROTETOR DE JERUSALÉM . CPJ – Grau III CONSIDERANDO  que por suas virtudes e mérito excepcional na lusofonia em busca de um verdadeiro micronacionalismo humano e coexistente; CONSIDERANDO  que a Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém é destinada a honrar cidadãos escorvaneses ou estrangeiros que destacam-se em  importantes contribuições ao desenvolvimento do Kfarado, suportando a C

Decreto Real 03/2018 - Cerimonial Militar - Sargento Osama Al Hatay

Palácio Militar de Assurbanípal    Belen, 16 de maio de 2018 Decreto Real 03/2018 SUA MAJESTADE , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, decide elevar  :  Osama Al Hatay   a patente de  Sargento .  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. ABBAS I KFAH DO REINO DA ESCORVÂNIA Supremo Comandante da FAA

Registro nº SOECJ-01.2018 - Irina Sopas

SOBERANA ORDEM ESCORVANESA DOS CAVALEIROS DE JERUSALÉM PALÁCIO REI SALOMÃO Registro nº SOECJ-01.2018 Jerusalém, 16 de maio de 2018 SUA MAJESTADE , o rei dos escorvaneses, pela autoridade que lhe confere a Constituição escorvanesa de   2015   no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, e na condição de Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, vêm por meio deste, ciente ao Decreto Real nº 002/2018 de 19 de março de 2018, condecorar   o(a) Senhor(a), IRINA SOPAS , com A MEDALHA   Grau II nesta Soberana Ordem: DAMA DA ESTRELA DE DAVID . DED – Grau II CONSIDERANDO que por suas virtudes e mérito excepcional na lusofonia e anglofonia, se tenham tornado merecedora desta distinção; CONSIDERANDO que a Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém é destinada a honrar cidadãos escorvaneses ou estrangeiros que destacam-se em  importantes contribuições ao desenvolvimento do Kfarado, suportando a Casa Real e o Governo escorv

Decreto de Cidadania Honorária 003/2018 - Louis Charles Orleans

REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA Palácio Real de Hamurabi   Gabinete do Monarca Decreto de Cidadania Honorária 003/2018 Belen,8 de maio de 2018   CERTIDÃO DE CIDADANIA HONORÁRIA Sua Majestade o Kfah Abbas I dos escorvaneses em conformidade com a Constituição Nacional concede a cidadania honorária a:  Louis Charles Orleans Umbrio Menkel (Kaleb Al Khalil) Império da França   P oderá este, na qualidade de cidadão honorário, transitar no território nacional, com todas as garantias que a real constituição lhe faculta, exceto o direito de candidatar-se ao parlamento da nação. Podendo também ter sua cidadania honorária cassada a qualquer momento, no caso de violação das leis escorvanesas. ABBAS I AL FERES KFAH DOS ESCORVANESES  SULEYMAN AL HUSSEIN GRÃO-VIZIR

Decreto de Cidadania Honorária 002/2018 - John Juan Escobar

REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA Palácio Real de Hamurabi   Gabinete do Monarca Decreto de Cidadania Honorária 002/2018 Belen,8 de maio de 2018   CERTIDÃO DE CIDADANIA HONORÁRIA Sua Majestade o Kfah Abbas I dos escorvaneses em conformidade com a Constituição Nacional concede a cidadania honorária a:  John Juan Escobar   (Khalifa Specian Al Haddad) União dos Estados da Platina   P oderá este, na qualidade de cidadão honorário, transitar no território nacional, com todas as garantias que a real constituição lhe faculta, exceto o direito de candidatar-se ao parlamento da nação. Podendo também ter sua cidadania honorária cassada a qualquer momento, no caso de violação das leis escorvanesas.  ABBAS I AL FERES KFAH DOS ESCORVANESES  SULEYMAN AL HUSSEIN GRÃO-VIZIR

Decreto de Cidadania Honorária 001/2018 - Celso Al Feres

REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA Palácio Real de Hamurabi   Gabinete do Monarca Decreto de Cidadania Honorária 001/2018 Belen,8 de maio de 2018   CERTIDÃO DE CIDADANIA HONORÁRIA Sua Majestade o Kfah Abbas I dos escorvaneses em conformidade com a Constituição Nacional concede a cidadania honorária a:  Celso de Mendonça e Oliveira Al Feres ( Hassan Ibin Abbas Al Feres) Sacro Reino de Piratiní P oderá este, na qualidade de cidadão honorário, transitar no território nacional, com todas as garantias que a real constituição lhe faculta, exceto o direito de candidatar-se ao parlamento da nação. Podendo também ter sua cidadania honorária cassada a qualquer momento, no caso de violação das leis escorvanesas.  ABBAS I AL FERES KFAH DOS ESCORVANESES  SULEYMAN AL HUSSEIN GRÃO-VIZIR

Eleição - 6ª legislatura do Palácio Abdulhadi

Reino da Escorvânia Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi  Belen, 7 de maio de 2018 SUA MAJESTADE , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, informa todos os cidadãos escorvaneses sobre o início de eleição aos cargos de parlamentares da 6ª legislatura do Palácio Abdulhadi.   Todo o cidadão do Reino pode se candidatar ao cargo nos seguintes termos: 1.      Todo homem que serviu ou serve as Forças de Segurança e Militar do país. 2.      Toda mulher voluntária ou não das Forças de Segurança e Militar do país. 3.      Cidadãos com mais de um (1) mês de cidadania escorvanesa.   4.      Que não seja cidadão honorário. 5.      Seja parte de um Movimento politico no país.      Prazo de candidatura: 08/05/2018 até ás 23:00 horas do dia 09/05/2018. O escorvanês ou escorvanesa deve manifestar sua vontade de concorrer ao cargo em praça pública (Belen) . Dias de eleição e propagand

Decreto 2/2018 - Imposto Nacional das Cidades - INC

Reino da Escorvânia Gabinete do Monarca Palácio Real de Hamurabi  Decreto 2/2018 Belen, 2 de maio de 2018 SUA MAJESTADE , pela autoridade que lhe confere a Constituição do Reino da Escorvânia no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, faz saber que a  Assembleia Nacional  ( Palácio Abdulhadi) aprovou a  Lei: 2/2018  e ele sanciona e promulga neste Decreto: Dispõe sobre o Imposto Nacional das Cidades e deveres dos administradores locais. Art. 1  º Toda Cidade em atividade deverá pagar o INC (Imposto Nacional das Cidades). Art. 2  º O INC será depositado em favor do Estado. Art. 3  º O deposito será da seguinte forma: I. Dez por cento (10%) na venda de Casa Pequena. II. Quarenta por cento (40%) na venda de Casa Grande. III. Quarenta e dois por cento (42%) na venda de Mansão. IV. Quarenta e quatro por cento (44%) na venda de Mansão Dupla. V. Quinze por cento (15%) na venda de loja pequena. VI. Trinta por cento (30%) na venda de loja grande. VII. Ci