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Mostrando postagens de setembro, 2024

SOECJ-03.2024 Dio de Cimbres

      SOBERANA ORDEM ESCORVANESA DOS CAVALEIROS DE JERUSALÉM Registro nº SOECJ-03.2024 Jerusalém, 21 de setembro de 2024 SUA MAJESTADE , o rei dos escorvaneses, pela autoridade que lhe confere a Constituição escorvanesa de  2015  no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, e na condição de Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, vêm por meio deste, ciente ao Decreto Real nº 002/2018 de 19 de março de 2018, condecorar  o(a) Senhor(a),  DIO I DE CIMBRES,  com  A MEDALHA  Grau VII  nesta Soberana Ordem: CAVALEIRO DA ÁGUIA DE PRATA CPJ – Grau VII CONSIDERANDO  que por suas virtudes e mérito excepcional no desenvolvimento dos E-Sports no micronacionalismo seja reconhecido como um Cavaleiro da Águia de Prata ; CONSIDERANDO  que a Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém é destinada a honrar cidadãos escorvaneses ou estrangeiros que destacam-se em  importantes contribuições ao desenvolvimento do Kfarado, suportando a Casa Real e o Governo escorvanês em sua

Ofício n.º 004/2024/GGV - Mensagem do Grão-Vizir ao Reino da Kováquia

Decreto Real 003/2024- Ratificação da Resolução de Pinhais

Termo de posse do Grão-vizir Abu Al-Feres