SOBERANA ORDEM ESCORVANESA DOS CAVALEIROS DE JERUSALÉM Registro nº SOECJ-03.2024 Jerusalém, 21 de setembro de 2024 SUA MAJESTADE , o rei dos escorvaneses, pela autoridade que lhe confere a Constituição escorvanesa de 2015 no Art : 20 ; §1; §6; §7; §8 e §11, e na condição de Grão-Mestre da Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém, vêm por meio deste, ciente ao Decreto Real nº 002/2018 de 19 de março de 2018, condecorar o(a) Senhor(a), DIO I DE CIMBRES, com A MEDALHA Grau VII nesta Soberana Ordem: CAVALEIRO DA ÁGUIA DE PRATA CPJ – Grau VII CONSIDERANDO que por suas virtudes e mérito excepcional no desenvolvimento dos E-Sports no micronacionalismo seja reconhecido como um Cavaleiro da Águia de Prata ; CONSIDERANDO que a Soberana Ordem Escorvanesa dos Cavaleiros de Jerusalém é destinada a honrar cidadãos escorvaneses ou estrangeiros que destacam-se em importantes contribuições ao desenvolvimento do Kfarado, suportando a Casa Real e o Governo escorvanês em sua